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Agência doPolítico

Quanto custa uma campanha eleitoral

A conta muda por cargo, por estado e por ano. Escolha o seu cargo e veja a conta que é a sua.

Duas perguntas antes de qualquer número

A primeira é qual cargo. O teto legal de um deputado estadual e o de um deputado federal diferem por mais de duas vezes, e nenhum dos dois se parece com o de uma campanha municipal.

A segunda é qual sistema. Prefeito, governador, senador e presidente são eleitos por maioria: vence quem tem mais voto, e voto concentrado num bairro vale o mesmo que espalhado. Vereador, deputado estadual e deputado federal são eleitos pelo sistema proporcional, em que o desempenho da legenda inteira decide quantas vagas existem antes de decidir quem as ocupa.

Isso não é detalhe de manual. Muda onde faz sentido gastar: concentrar esforço em poucos redutos é estratégia sensata no proporcional e desperdício no majoritário.

Escolha o seu cargo

Cada guia traz o teto do cargo, o que puxa o custo para cima naquela disputa e onde dá para economizar sem perder voto:

  • Vereador — proporcional, municipal, o maior número de candidatos por vaga
  • Prefeito — majoritário, municipal, com segundo turno acima de 200 mil eleitores
  • Deputado estadual — proporcional, estadual, disputa de reduto
  • Deputado federal — proporcional, estadual, escala maior e teto maior
  • Senador — majoritário, estadual inteiro, campanha de nome
  • Governador — majoritário, estadual, com tempo de TV e segundo turno
  • Presidente — majoritário, país inteiro, outra ordem de grandeza

O calendário decide quando cada conta importa

As eleições brasileiras se alternam de dois em dois anos. As gerais — presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual — acontecem em 2026 e 2030. As municipais — prefeito e vereador — em 2028.

Se você está planejando com antecedência, o ano da sua disputa define quando começar: a montagem da base de uma campanha (identidade, fotografia, mensagem) rende muito mais feita meses antes do que na semana em que o período eleitoral abre.

O que vale para todos os cargos

Os limites das Eleições 2026 foram mantidos nos mesmos valores de 2022, por decisão unânime do TSE, e os valores por cargo e localidade estão na Portaria TSE nº 449/2026. Confirme o número do seu caso antes de fechar orçamento: quem gasta acima do limite paga multa de 100% sobre o excedente.

Dois limites dentro do limite

Além do teto geral, a legislação eleitoral impõe travas por tipo de despesa, e elas surpreendem campanha grande e pequena igualmente:

Nenhum dos dois é negociável, e os dois entram na prestação de contas. Campanha que aluga frota e alimenta equipe sem controlar o percentual descobre o problema quando já não dá para desfazer o contrato.

  • Alimentação do pessoal da campanha e dos comitês: até 10% do total contratado
  • Aluguel de veículos automotores: até 20% das despesas totais

Perguntas frequentes

Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu advogado eleitoral.

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