O que mudou
A Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral, alterou a Resolução 23.610/2019 e passou a tratar expressamente do uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.
A regra central é de transparência: conteúdo de propaganda eleitoral produzido ou alterado de forma relevante por IA — texto, áudio, vídeo ou imagem — precisa informar isso de modo explícito, destacado e acessível, indicando a tecnologia utilizada.
A ausência do aviso já é irregularidade por si só, mesmo que o conteúdo não tenha nada de enganoso. Não é preciso haver má-fé para haver infração.
O que isso significa na prática da sua campanha
Se a arte do seu santinho teve o fundo gerado por IA, se a legenda do post foi escrita por um modelo, se a foto foi tratada de forma que altere o que ela mostra — há dever de informar.
A leitura segura é simples: quando a IA participou de forma que mudaria a percepção de quem vê, avise. Rotular a mais custa uma linha; rotular a menos custa uma representação.
O que continua proibido, com ou sem aviso
Transparência não libera tudo. Conteúdo sintético que simula fala ou ato que a pessoa não praticou — o chamado deepfake — segue vedado, e o aviso não o torna aceitável.
A regra também alcança quem divulga, não só quem produz: compartilhar sabendo da manipulação tem consequência.
Como tratamos isso aqui
Parte da nossa produção usa inteligência artificial, e não escondemos isso. Quando uma peça entregue teve participação relevante de IA, ela vai com essa informação para você, para que a identificação exigida seja aplicada na publicação.
A decisão sobre o que publicar e como rotular é da campanha e do seu advogado eleitoral. Nosso papel é não deixar você descobrir depois.
Perguntas frequentes
Fontes
- TSE — Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026
- TSE — regras da propaganda eleitoral nas Eleições 2026
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu advogado eleitoral.
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